A marca é um dos ativos mais valiosos de uma empresa e, sem registro no INPI, a exclusividade sobre ela não está garantida. O registro concedido vale por 10 anos e pode ser prorrogado (Lei 9.279/1996, art. 133).

Pesquisa de marcas parecidas já depositadas antes do pedido.
Depósito no INPI, acompanhamento e resposta a exigências.
Quando outra empresa pede uma marca parecida com a sua, ou contesta a sua.
Licença, cessão e franquia envolvendo marca.
Notificações e medidas contra cópia ou uso não autorizado.
Antes de lançar uma marca, um produto ou de investir em fachada e embalagem.
Quando a empresa usa uma marca há anos e nunca a registrou.
Ao receber uma notificação de uso indevido.
Ao identificar que outra empresa usa marca idêntica ou similar à sua.
O resultado depende da análise do INPI e de cada caso; não há garantia de concessão do registro.
O primeiro contato serve para entender o caso e indicar os próximos passos. Atendimento online para todo o Brasil e presencial em Goiânia.
Agendar pelo WhatsApp →