Reforma tributária: CBS de 11,3%, faixas de redução e o que a sua empresa precisa fazer para estar em conformidade

A reforma tributária do consumo saiu do papel. Desde janeiro de 2026, as notas fiscais já trazem a CBS e o IBS em caráter de teste, e em 2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade. Duas novidades recentes mudam as contas de muitas empresas: o cálculo do TCU para a alíquota da CBS, mais alto do que se previa, e as faixas de redução, que fazem setores diferentes pagarem valores muito diferentes. Este artigo explica as duas e mostra o que a empresa precisa fazer agora para estar em conformidade.

A CBS veio mais alta: 11,3%

Em 28 de outubro de 2026, o plenário do Tribunal de Contas da União aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%. As estimativas anteriores eram menores: 8,8%, do Ministério da Fazenda, e 9,21%, do Comitê Gestor do IBS. A palavra final é do Senado, que tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota. Em 2027, a CBS será cobrada com redução de 0,1 ponto percentual, e o IBS ficará em 0,1%.

Na prática, quem calculou preços e margens para 2027 com alíquotas entre 8% e 9% precisa refazer as contas. A diferença de dois a três pontos percentuais sobre o faturamento pode consumir boa parte da margem de muitos negócios.

Nem todos pagam igual: as faixas de redução

A Lei Complementar 214/2025 criou faixas de redução aplicadas sobre a alíquota de referência. A faixa vale para cada produto ou serviço, não para a empresa inteira. Os percentuais de CBS abaixo são estimativas feitas com os 11,3% do TCU.

FaixaCBS estimadaExemplos de negócios
Alíquota cheia11,3%Comércio em geral, indústria, agências de marketing, empresas de software, salões de beleza, oficinas
Redução de 30%cerca de 7,9%As 18 profissões intelectuais regulamentadas, como advocacia, contabilidade, engenharia, arquitetura e veterinária (art. 127)
Redução de 40%cerca de 6,8%Bares e restaurantes (sem as bebidas alcoólicas), hotéis e pousadas, parques, agências de turismo (arts. 275, 281 e 289)
Redução de 50%cerca de 5,7%Operações com imóveis, como a venda por incorporadoras, loteadoras e construtoras (art. 261)
Redução de 60%cerca de 4,5%Educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos da lista própria, higiene e limpeza, insumos agropecuários, cultura e esporte (art. 128)
Redução de 70%cerca de 3,4%Locação e arrendamento de imóveis, como imobiliárias, holdings que alugam e donos de galpões e salas (art. 261)
Alíquota zero0%Cesta Básica Nacional, hortifrútis e ovos, medicamentos e dispositivos da lista própria, produtos de saúde menstrual (arts. 125 e 143)

Há ainda situações fora da cobrança ou com regras próprias: exportações, transporte público coletivo urbano rodoviário e metroviário (isento, art. 157), nanoempreendedor com receita inferior a 50% do limite do MEI, hoje menos de R$ 40,5 mil por ano (não contribuinte, art. 26), o cashback para famílias de baixa renda e os regimes específicos de combustíveis, serviços financeiros e planos de saúde. Cada faixa tem condições na lei. A redução de 30% para profissões regulamentadas, por exemplo, exige que os sócios sejam habilitados e prestem o serviço diretamente.

O calendário da transição

  • 2026, ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados nas notas fiscais, para testar os sistemas. A apuração tem caráter informativo e o recolhimento fica dispensado, desde que a empresa cumpra as obrigações acessórias, como preencher os campos novos das notas.
  • 2027, a virada federal: a CBS passa a ser cobrada por inteiro, o PIS e a Cofins deixam de existir, o IPI vai a zero para a maior parte dos produtos (exceto os incentivados na Zona Franca de Manaus) e começa o Imposto Seletivo.
  • 2029 a 2032, a troca nos estados e municípios: o ICMS e o ISS diminuem a cada ano, e o IBS cresce na mesma proporção. A empresa apura os dois sistemas ao mesmo tempo.
  • 2033, sistema completo: ficam apenas a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo.

E o Simples Nacional?

O Simples continua. A diferença está no crédito que a empresa gera ao cliente. No Simples tradicional, a CBS e o IBS ficam dentro do DAS, e o cliente aproveita só a parcela embutida na guia. No Simples híbrido, a empresa recolhe CBS e IBS fora do DAS, pelo regime regular, e o cliente aproveita o crédito integral. A opção pelo híbrido no 1º semestre de 2027 foi prorrogada até 30 de outubro de 2026 e já encerrou. Quem optou pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e a próxima janela, para o 2º semestre, é em março de 2027.

O que fazer para estar em conformidade

  1. Enquadre cada receita na faixa certa. Liste os produtos e serviços que a empresa vende e identifique a faixa de cada um, com a classificação fiscal correta (NCM para mercadorias, NBS para serviços). Um enquadramento errado gera imposto a mais ou autuação.
  2. Adapte a emissão de notas fiscais. As notas já precisam trazer os campos de CBS e IBS, com os códigos de classificação tributária. Confirme com o fornecedor do sistema e com o contador se a empresa está emitindo corretamente.
  3. Atualize o cadastro de fornecedores. Saiba quem é do regime regular, do Simples tradicional ou do Simples híbrido. Isso define quanto crédito a empresa aproveita em cada compra e pode mudar a escolha de fornecedores.
  4. Refaça preços e margens com 11,3%. Simule o impacto da CBS no preço de cada linha de produto ou serviço, considerando os créditos das compras.
  5. Revise os contratos longos. Contratos que atravessam 2027 devem dizer como o novo tributo entra no preço e prever revisão em caso de mudança da carga tributária. Sem essa cláusula, a conta pode ficar só com uma das partes.
  6. Organize os créditos. O sistema novo amplia o direito de aproveitar o imposto pago nas compras, mas o crédito depende de documentação correta e do pagamento do tributo na etapa anterior. Guardar e conferir os documentos de compra passa a valer dinheiro.
  7. Prepare o caixa. Com o recolhimento automático no momento do pagamento (split payment), parte do valor da venda pode ir direto para o Fisco. O modelo começa em 2027, inicialmente facultativo nas operações entre empresas, e deve se expandir aos poucos. Isso muda o fluxo de caixa e o capital de giro.
  8. Reavalie o regime tributário. Simples, Lucro Presumido e Lucro Real terão efeitos diferentes com a CBS e o IBS. Vale refazer a comparação com os números novos.
  9. Revise os benefícios fiscais de ICMS. Os incentivos têm data para acabar. Quem depende deles precisa planejar a saída.
  10. Monte um cronograma interno. Defina responsáveis (financeiro, fiscal, comercial, jurídico e contabilidade) e datas para cada item. A reforma é um projeto da empresa, não só da contabilidade.

Conclusão

A CBS de 11,3% e as faixas de redução mostram que a reforma não terá o mesmo efeito para todos. Empresas do mesmo porte podem pagar valores muito diferentes conforme o que vendem, para quem vendem e como se organizam. As decisões que pesam no caixa começam em 2027, e quem se adianta agora, junto com a contabilidade e a assessoria jurídica, chega à virada com preços, contratos e sistemas ajustados. Se quiser entender como a reforma atinge a sua empresa, o contato está na página Contato.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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